O seu animal desapareceu em Portugal? Passos exatos
Atualizado: 16 de setembro de 2026 · Reunika
Em Portugal, todos os cães, gatos e furões têm de estar obrigatoriamente registados no SIAC, e o desaparecimento deve ser declarado no prazo de 15 dias. Os animais encontrados são encaminhados para o Centro de Recolha Oficial (CRO) da autarquia, onde permanecem um período mínimo de 8 dias. Eis os passos, por ordem.
Sem conta. Iniciar o alerta leva 30 segundos.
Passos, por ordem
- Procure a pé nas primeiras horas, perto do local do desaparecimento: os gatos costumam ficar a menos de 500 m e os cães a menos de 3 km.
- Publique um anúncio online com uma fotografia e o local exato. Na Reunika, o anúncio transforma-se num alerta no Facebook e no Instagram na zona onde o animal desapareceu e aparece no mapa da cidade.
- Declare o desaparecimento do animal em siac.pt (secção „anunciar animal desaparecido“): o animal passa a constar da lista oficial nacional e qualquer veterinário ou CRO que leia o microchip pode contactá-lo. Telefone do SIAC: +351 212 697 878.
- Ligue para a Câmara Municipal e para o respetivo CRO: é para lá que são encaminhados os animais recolhidos da rua, sendo obrigatória a leitura do microchip e o contacto com o detentor. Volte a contactar diariamente: ao fim de 8 dias, o animal não reclamado é considerado abandonado e encaminhado para adoção.
- Avise a PSP ou a GNR (SEPNA, linha 808 200 520) e os veterinários da zona: a leitura do microchip é gratuita.
- Publique em encontra-me.org (a maior base de dados nacional, gratuita, com alertas por zona e cartaz PDF automático), no FindMyPet (findmypet.omv.pt, da Ordem dos Médicos Veterinários em colaboração com a PSP/SEPNA) e nos grupos nacionais e regionais do Facebook. Inclua o link do anúncio.
- Coloque cartazes em cruzamentos, lojas e clínicas veterinárias, com uma fotografia grande e o código QR do anúncio. Não os cole em postes ou mobiliário urbano sem autorização da autarquia.
O que é específico de Portugal
- SIAC: o microchip e o registo são obrigatórios no prazo de 120 dias após o nascimento (DL 82/2019); a declaração de desaparecimento no prazo de 15 dias é obrigatória; a não declaração cria uma presunção de abandono.
- CRO: período mínimo de permanência de 8 dias (DL 314/2003, alterado pelo DL 20/2019), contado a partir da recolha se o animal não tiver microchip ou a partir do contacto com o detentor se tiver; depois, o animal é esterilizado e encaminhado para adoção.
- Os cartazes colocados na via pública estão sujeitos às regras de publicidade do município; use lojas, clínicas veterinárias e painéis autorizados.
Perguntas frequentes
Encontrei um animal em Portugal. O que faço?
Leve-o a um veterinário para leitura do microchip (gratuita), avise o CRO da autarquia e a PSP/GNR e declare o animal encontrado em siac.pt. Publique também um anúncio com fotografia e localização, para que o detentor o encontre antes de terminar o prazo de 8 dias.
O microchip é suficiente?
Não. O SIAC só o consegue contactar se os dados estiverem atualizados e o desaparecimento tiver sido declarado. Verifique já o seu registo em siac.pt.
